Mesmas enfermidades que isentam de IR serão consideradas neste caso
Foi aprovado ontem, dia 26, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei que define quais doenças incapacitantes podem garantir a servidores aposentados e pensionistas a isenção da contribuição previdenciária. Contudo, para poder passar a valer, o projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos.
De acordo com o texto, devem ser consideradas as mesmas doenças que geram isenção do imposto de renda. São elas:
enfermidades resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional;
1- tuberculose ativa;
2- alienação mental;
3- esclerose múltipla;
4- câncer maligno;
5- cegueira;
6- hanseníase,
7- paralisia irreversível e incapacitante;
8- cardiopatia grave;
9- doença de Parkinson;
10- espondiloartrose anquilosante;
11- nefropatia grave;
12- hepatopatia grave;
13- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14- contaminação por radiação;
15- Aids.
A proposta regulamenta o trecho da Emenda Constitucional 47/2005 que estabelece que, para beneficiários portadores de doenças incapacitantes, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que excedam o dobro do teto definido para benefícios do INSS.
No entanto, a regra ainda não está sendo aplicada por falta de regulamentação. A situação vem obrigando beneficiários a recorrerem à Justiça para ter o direito garantido. O próximo passo será passar pela Comissão de Assuntos Econômicos para depois ser votada em Plenário.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Rede Jornal Contábil
FAP/DF