Requisitos e documentação necessária para cada tipo de aposentadoria
Se aproxima a data para solicitar a aposentadoria e o trabalhador tem muitas dúvidas a respeito do assunto. A Reforma da Previdência em 2019 trouxe alterações e com isso mais interrogações na cabeça do segurado, afinal são muitas modalidades diferentes de benefício e muitas regras de transição.
Por isso, saber sobre o assunto e planejar com um pouco de calma são fundamentais para escolher a melhor opção para cada caso. Tomar decisões de forma precipitada pode acabar levando o segurado a solicitar por contra própria o benefício e, não se atentar aos requisitos exigidos pela legislação. Por isso, o número de aposentadorias negadas pelo INSS é enorme e aumenta a cada dia.
Antes de requerer o benefício de aposentadoria, é necessário verificar se a documentação a ser apresentada ao INSS está de acordo com os requisitos exigidos. Assim, se o segurado não atingir os requisitos legais de concessão, o INSS poderá indeferir o pedido.
Por isso, acompanhe a leitura a seguir, onde daremos explicações e a documentação necessária para dar entrada no benefício.
Como evitar erros na hora de solicitar o benefício?
Antes do requerimento, o trabalhador deverá verificar:
1- Se possui a idade, carência e o período contributivo exigido para ter a aposentadoria concedida. Lembre-se, é muito importante se atentar aos documentos necessários para a comprovação dos períodos contributivos. Isto porque, na maioria das vezes, o INSS não reconhece alguns períodos contributivos e acaba negando o benefício de aposentadoria, justamente por não ter sido apresentado a documentação exigida;
2- Verificar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se todas as informações estão corretas, sejam contribuições realizadas, sejam vínculos de trabalho;
3- Verificar se todos os documentos estão legíveis para que o INSS realize a análise devida, principalmente os dados na carteira de trabalho;
4- E para o reconhecimento de atividades, como período especial, rural, contribuição como contribuinte facultativo ou obrigatório, é necessário à apresentação da documentação que comprove a atividade realizada.
Pendências do CNIS
As pendências no CNIS podem impedir a concessão da sua aposentadoria, por isso é muito importante estar atento.
Em alguns casos, o INSS tem um problema no processamento de dados ou a própria empresa que a pessoa trabalhou não fez o devido recolhimento previdenciário. Além disso, também pode existir o problema do pagamento de contribuições da maneira errada (como a utilização de códigos da GPS inadequados para a situação previdenciária do segurado). Tudo isso pode fazer com que o segurado fique irregular em algumas das suas contribuições.
A natureza destas pendências são trabalhistas, fazendo com que você tenha que fazer a devida comprovação através de documentos adicionais. Até que sejam resolvidas estas pendências, o período não será considerado para o seu tempo total de contribuição. Portanto, às vezes somente pelo fato do segurado não analisar bem o CNIS, pode ter a aposentadoria indeferida.
Quais documentos necessários para aposentar?
Para planejar a aposentadoria, é preciso juntar toda a documentação e verificar se ela está em ordem. Ter os comprovativos do direito à futura aposentadoria é extremamente essencial para reduzir as chances do benefício ser deferido.
Os documentos básicos que você deve ter em mãos na hora de se planejar são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Guias da Previdência Social (GPS) com seus respectivos recibos;
- CNIS.
Estes documentos são suficientes para as chamadas aposentadorias comuns:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria pelas regras de transição da Reforma da Previdência.
No entanto, para as aposentadorias por invalidez ou da pessoa com deficiência serão necessários documentos adicionais. Nestes casos, é extremamente essencial que o requerente do benefício tenha em mãos:
- documentos médicos;
- laudos médicos;
- receitas médicas;
- exames médicos;
- concessão de auxílio-doença, para o caso de aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos segurados com capacidade laboral, mas que possuem impedimentos a longo prazo o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os benefícios, o segurado será submetido a uma perícia médica para atestar a invalidez ou o impedimento a longo prazo do segurado.
Aposentadoria rural
As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros. A documentação que pode contribuir para a comprovação da atividade rural é:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Para confirmar a documentação apresentada é exigido pela Previdência Social a autodeclaração do exercício de atividade rural.
Também é possível que sejam ouvidas testemunhas para comprovar tempo rural. No mínimo, 03 (três) e no máximo, 06 (seis) testemunhas, só serão ouvidas pelo servidor do INSS se houver início de prova material.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam expostos à agente insalubre ou perigoso à saúde.
Neste caso, além dos documentos básicos citados anteriormente, é fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.
Conclusão
Após esses esclarecimentos, voltamos a frisar que o planejamento é o melhor caminho para solicitar a aposentadoria. Também sugerimos a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social. Ele será capaz de estudar cada caso e orientar o melhor caminho.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil
FAP/DF