A principal alteração é referente ao calendário do procedimento, sendo a partir do próximo ano, conforme o mês de aniversário do segurado.
A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diz respeito a um procedimento anual de caráter obrigatório frente a possíveis fraudes na concessão de benefícios intermediados pelo órgão. O intuito, é saber se o beneficiário, de fato, está vivo, caso comprovado, garante-se a manutenção dos pagamentos.
Vale ressaltar que o procedimento foi suspenso este ano, não sendo obrigatório até dezembro de 2021. No entanto, atenção! Quem não realiza a prova de vida desde novembro de 2020, terá até janeiro de 2022 para fazer a devida comprovação. Veja o calendário novo calendário divulgado pelo INSS:
Mês de vencimento Prazo final em 2022
Novembro de 2020 a junho de 2021 Janeiro
Julho e agosto de 2021 Fevereiro
Setembro e outubro de 2021 Março
Novembro e dezembro de 2021 Abril
Prova de vida em 2022, o que muda?
Em 2022, a prova de vida contará com novas regras. Dentre as principais, está o novo cronograma, dado que a partir do próximo ano a prova de vida deverá ser feita no mês de aniversário do segurado em questão. Caso o prazo seja extrapolado, o benefício será suspenso.
Ademais, outras alterações devem ser aplicadas no próximo ano, como a dispensa da presença obrigatória do assistido, de modo que ele poderá enviar um representante legal ou um procurador habilitado pelo órgão para representá-lo. Confira outras mudanças previstas para 2022:
Prova de Vida digital através da biometria previamente cadastrada no cartão magnético;
O INSS deverá auxiliar o segurado com mais de 80 na locomoção, no caso do procedimento pessoal nas agências;
Caso o segurado extrapole o prazo o benefício ficará suspenso por 6 meses até que ele realize a prova de vida.
Importante! Caso o contemplado do INSS não realize a prova de vida dentro do prazo de 6 meses, o benefício será cancelado. Tanto o agendamento do referido procedimento, como a reativação do benefício podem ser realizados pelo site ou aplicativo Meu INSS, para este segundo será necessário a biometria.
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Fonte: Lucas Machado - Jornal Contábil
FAP/DF