Se foi convocado e não agendou o procedimento, benefício será suspenso
A Operação Pente Fino do INSS continua na ativa. A autarquia convocou 95 mil aposentados e pensionistas que recebem auxílio-doença e auxílio-acidente para passarem por nova perícia médica. Deste montante, apenas 10 mil responderam e fizeram o reagendamento.
Os segurados convocados que precisam passar pelo procedimento para manter o benefício por incapacidade temporária precisam ficar atentos para não perderem o prazo. Ou seja, 85 mil beneficiados pelo INSS correm o risco de ficar sem o benefício.
A punição para quem não agendar no prazo é a suspensão do benefício. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.
A relação dos segurados foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 27 de setembro. O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino na lista de segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho, o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados.
Os notificados tinham até 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.
Quais os procedimentos que devo tomar?
Há mais de uma maneira que pode ser feita pelo segurado ao receber a carta do INSS. Veja:
Entrar em contato através do telefone 135, entrar no site www.meu.inss.gov.br ou acessar o aplicativo Meu INSS para agendar o atendimento. O atendimento pelo telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
Pelo 135 é possível marcar a apresentação dos documentos originais e entregar as cópias na agência mais próxima.
O resultado sairá a partir das 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada. O contribuinte pode acompanhar através da central ou do próprio site do INSS, citados anteriormente. O benefício fica suspenso até a realização da perícia.
Quais os documentos necessários?
Os segurados que agendaram sua perícia precisam levar na data os seguintes documentos:
Carteira de identidade;
CPF;
Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
Exames médicos recentes que comprovem a doença.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil
FAP/DF