A GPS é um documento usado por pessoas físicas e jurídicas para as arrecadações junto ao INSS.
Os trabalhadores autônomos e os contribuintes facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem garantir os benefícios concedidos pelo INSS) fazem suas contribuições junto à Previdência Social, através da Guia da Previdência Social (GPS); mas em alguns casos, estes cidadãos não arrecadam no prazo estipulado, isso pode causar futuras dores de cabeça.
Confira o artigo que preparamos e saiba o que deve ser feito nessa situação
Como podemos definir a GPS?
A Guia da Previdência Social é um documento usado pelas empresas , contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos para fazer as arrecadações junto ao INSS.
Quando acontecem os recolhimentos?
As contribuições podem ser mensais ou trimestrais, obrigatórias ou facultativas. As arrecadações são correspondentes a 5%, 11% ou 20% do faturamento e tem o valor mínimo de R$10,00.
Importante: O contribuinte que paga a GPS em dia assegura os benefícios concedidos pelo INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros).
Quais são os casos que o contribuinte pode comprovar que trabalhou para pagar a guia em atraso?
O contribuinte pode comprovar esse atraso em três situações, são elas: atraso superior a 5 anos, atraso inferior a 5 anos (sem arrecadações para o INSS como contribuinte individual), atraso inferior a 5 anos e querer contribuir para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Importante: Nessas situações além de realizar a contribuição o cidadão deverá comprovar que estava trabalhando no período das parcelas em atraso.
Como a pessoa pode comprovar o trabalho?
Essa comprovação deve ser realizada em alguma agência do INSS, através do serviço de atualização de tempo de arrecadação, mas para que isso ocorra é necessário fazer o agendamento.
Quais são os documentos necessários para a comprovação?
Acompanhe a seguir quais são os documentos exigidos para a comprovação do exercício da atividade profissional:
Comprovantes de pagamentos dos serviços prestado;
Imposto de Renda;
Inscrição de profissão na prefeitura;
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
Vale ressaltar, que todos os documentos que comprovem a profissão do cidadão ou mostrem que ele estava trabalhando naquele tempo podem ser úteis para provar o exercício da atividade.
Quais são os trabalhadores que podem pagar a GPS em atraso?
Para poder fazer as arrecadações da GPS em atraso é necessário que o trabalhador se encaixe em alguns critérios, são eles:
Ser contribuinte individual – para pagar as parcelas com mais de 5 anos de atraso, será preciso comprovar o trabalho;
Ser contribuinte individual sem comprovação de atividade – para atrasos menores que cinco anos e o cadastro na modalidade ou atividade equivalente;
Empregado doméstico – o recolhimento dependerá da faixa de salário do profissional;
Segurado especial – o contribuinte permanece como segurado especial e o recolhimento é feito na categoria facultativa.
Cálculo da GPS em atraso
O cálculo dependerá do período de atraso. Veja a seguir:
GPS atrasada há mais de cinco anos – pode ser realizado pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
GPS atrasada há menos de cinco anos – é necessário seguir algumas regras.
Importante: O INSS não tem direito de cobrar multas e juros por atrasos antes de 1996, mas ele cobra, por esse motivo é importante prestar atenção.
Cálculo da multa e dos juros das guias atrasadas
O pagamento corresponderá a 20% da média de 80% das últimas arrecadações para cada mês em atraso e os juros serão equivalentes a 0,5%. A multa será de 10% do valor da arrecadação.
Exemplo: Um trabalhador tem 10 meses de atraso e a sua média de arrecadação é de R$2.500,00, então a quantia a ser paga por mês será de R$800,00.
20% da média de 80% das últimas contribuições = R$500,00
R$250,00 referentes aos juros
R$50,00 referente à multa.
Como o contribuinte pode gerar a guia GPS atrasada?
O contribuinte pode emitir a guia pela internet.
Veja a seguir:
Acesse o site do SAL e selecione alguma das opções – Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999, Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999 e Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos;
Preencha as informações da sua modalidade e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI;
Confirme a categoria;
Digite o código captcha e clique em confirmar;
Confirme as outras informações que aparecerão na tela (início e término da competência, classe e salário base);
Escolha as competências que desejar;
Nesse momento será possível gerar uma GPS atualizada.
Importante: As GPS atrasadas poderão ser pagas pela internet, em casas lotéricas lotéricas ou em salas de autoatendimento localizadas em agências da Caixa.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Jornal Contábil
FAP/DF