Decreto foi publicado no DODF desta quinta-feira. Cadastro ainda não tem data para ter início, mas diretrizes já foram estabelecidas
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5/8) traz a publicação do Decreto nº 42.363/2021, que regulamenta a lei que criou o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. Ele será gratuito, mas ainda não há data para o início da emissão.
A ideia do documento é fazer com que o usuário tenha acesso facilitado a benefícios econômicos e sociais. O cartão não será válido se apresentado sem outra identificação, como RG ou CNH, por exemplo.
O sistema de cadastro que vai receber os dados dos usuários do novo cartão de identificação se encontra em fase final de criação. É por meio dele que o cidadão poderá requerer o documento.
O site oficial da Secretaria da Pessoa com Deficiência vai disponibilizar o requerimento a ser preenchido, e uma equipe multidisciplinar avaliará os documentos enviados. Após a aprovação, o cartão ficará acessível para o usuário na versão digital, podendo também ser impresso.
Nele constará o nome completo do usuário, número da carteira de identidade, fotografia 3×4, nome completo do cuidador ou responsável (se houver), alergias e medicamentos utilizados, bem como tipo de deficiência e grau de intensidade.
Fonte: Matheus Garzon (Jornal Metrópoles)