Vai depender de cada caso. Em algumas situações a lei não permite. Entenda.
Fim do ano se aproximando e o trabalhador já fica na expectativa em receber o 13º salário. Afinal, quem não está precisando de um dinheiro extra, não é mesmo? O valor é sempre bem vindo.
Contudo, uma dúvida frequente é quem recebe auxílio-doença também pode receber o 13º? Confira conosco nesta leitura.
O que é auxílio-doença?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é. O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. Para receber é preciso ter carência de 12 contribuições e em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que o trabalhador seja um segurado.
O intuito do auxílio doença é garantir o recebimento do salário, mesmo estando afastado do trabalho por tempo determinado. Os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.
Para o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial o auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de afastamento.
Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário. Pra ter direito ao benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica. Dessa maneira, recebe o laudo do médico perito e pode dar entrada ao benefício por incapacidade temporária.
Perícia Médica
O segurado precisará passar por uma perícia do INSS para pode obter o auxílio-doença. O médico perito irá elaborar um laudo contendo o detalhamento da enfermidade, o CID da doença e seu diagnóstico. Além disso, contará com o período necessário para a recuperação do trabalhador, precisando ficar afastado do trabalho.
Para receber o benefício o afastamento deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deve entregar à empresa para o registro de seu afastamento. Com isso, a empresa irá registrar o último dia de trabalho.
Caso a enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho, a empresa deve entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Esse documento também é válido para doenças ocupacionais.
Doenças que dispensam a carência
De acordo com a legislação, determinadas doenças graves dispensam a carência de 12 contribuições. As doenças previstas na legislação são:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Afinal, o 13º é pago para quem recebe auxílio-doença?
Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) têm direito ao recebimento do 13º salário, sim! Porém, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:
o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez;
o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil
FAP/DF