Quem contribui antes de 1998 pode solicitar esta modalidade
A Reforma da Previdência Social está em vigor desde 2019 quando realizou diversas mudanças nas regras da aposentadoria. Uma delas é relativa à aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada.
Com a Reforma, apenas os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998 ainda podem ter direito à esta modalidade. Apesar de extinta para novos contribuintes do INSS, muitos segurados ainda possuem direito à aposentadoria proporcional.
Ficou interessado e quer conhecer mais sobre este tema? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é a possibilidade que o segurado do INSS tem de se aposentar mais cedo em troca de um benefício menor.
Assim, o trabalhador consegue obter a sua aposentadoria mais cedo, mas com o valor de seu pagamento mensal menor. Isto porque o valor estará de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS. No entanto, essa modalidade de aposentadoria foi extinta em 1998.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Apesar de não valer para novos contribuintes, aqueles que tenham sido registrados no RGPS até a publicação da Emenda Constitucional podem se beneficiar do formato até os dias de hoje.
Ou seja, um contribuinte devidamente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 16/12/98 e que tenha realizado ao menos uma contribuição para o RGPS pode requisitar este tipo de benefício. Por isso, esta modalidade pode ser vista como uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998
Quais são as regras para aposentadoria proporcional?
Para que o contribuinte tenha direito ao benefício proporcional, ele deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998
Ter realizado alguma contribuição ao INSS
Idade mínima:
Homens: 53 anos
Mulheres: 48 anos
Tempo de contribuição:
Homens: 30 anos
Mulheres: 25 anos
Pedágio de 40%
Será necessário cumprir ainda um pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir a aposentadoria até o dia 16/12/1998. O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador atingir os 30 ou 25 anos de contribuição e ter acesso ao benefício.
Então, se uma pessoa é registrada no Regime Geral da Previdência Social até a publicação da EC 20/98, contribuiu com o INSS alguma vez na vida e se encaixa nas demais exigências, está apta a dar entrada no pedido do benefício proporcional.
Qual o valor da aposentadoria proporcional?
Nesta aposentadoria, é calculada a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994. Após, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário, o que quase sempre reduz o valor da aposentadoria.
Após encontrar a média, o valor será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.
Contudo aqui vai um lembrete. Esta aposentadoria pode não ser vantajosa porque esta aplicação pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
Como solicitar aposentadoria proporcional?
Para fazer a solicitação deste benefício, os passos são:
Acesse o site Meu INSS;
Entre no sistema, informando número do CPF e senha – que poderá ser cadastrada no momento, caso você não a tenha ainda;
Ao clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, você verá diversas modalidades de aposentadorias disponíveis. Para a aposentadoria proporcional, a alternativa é a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana” e, então, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
Prossiga com o agendamento do pedido do benefício.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil
FAP/DF