A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.
O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e dez apensados foram aprovados na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR). “Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”, afirmou.
Assim, a lista de isenções foi ampliada para incluir as hipóteses de esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).
O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.
O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que essas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até levar à morte. Segundo ele, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas com as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF