Vamos entender se esse abono extra de R$ 2 mil pode ser pago aos aposentados e pensionistas do INSS
Recentemente tem sido divulgado a possibilidade dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serem contemplados com um bônus extra no valor de R$ 2 mil, porém, do que se trata esse bônus e será mesmo que o governo pode liberar um benefício como este no cenário atual da econômica?
Entenda o abono extra de R$ 2 mil
A proposta da criação de um abono extra de R$ 2 mil aos aposentados e pensionistas do INSS veio a ser discutida no ano passado por meio da Sugestão Legislativa (SUG) nº 15 de 2020 que desde o ano passado permanece em trâmite na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O abono de R$ 2 mil tem como objetivo amparar os segurados do INSS, e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), onde, para receber esse bônus, basta que o segurado tenha uma renda bruta de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300 em 2021.
Atualmente a SUG foi direcionada para o senador, Paulo Paim (PT-RS) que se tornou relator do texto frente ao Senado Federal, onde desde o ano passado se encontra estagnado.
A medida ainda pode ser liberada?
Indo direto ao ponto, não! Para avaliar a viabilidade de uma medida como está se faz necessário se atentar a diversos detalhes, como por exemplo que essa Sugestão Legislativa nem mesmo chegou a se tornar um Projeto de Lei que pudesse ser avaliada pelas comissões.
A título de informações uma SUG trata-se de uma opção alternativa em que a população pode dispor sobre a recomendação de possíveis Projetos de Lei. Sendo assim qualquer entidade civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe etc.) pode apresentar sugestões legislativas por intermédio da Comissão de Legislação Participativa (CLP).
Logo, a viabilização de uma medida como está que tem um longo caminho pela frente (caso ganhe apelo político), como se tornar um Projeto de Lei, ser avaliado por Comissões, levado para votação na Câmara e no Senado, além de passar por promulgação e sanção presidencial é algo que de fato não deve ocorrer.
Fonte: Ricardo Junior (Rede Jornal Contábil)