Conforme a proposta, além da causa da morte, deverão ser informadas condições de saúde prévias ao óbito e o local de ocorrência do óbito
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a implementação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de um sistema de notificação de óbitos de idosos oriundos de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), como casas de repouso e abrigos. Os dados servirão para subsidiar a formulação de políticas públicas para esta população.
Pelo texto aprovado, a notificação deverá conter data e hora do óbito, causa mortis, condições de saúde prévias ao óbito, local de ocorrência do óbito (domiciliar, hospitalar ou outros), tempo de internação se óbito hospitalar e local e tipo de residência do idoso (próprio domicílio, instituição de longa permanência pública, privada, filantrópica, ou outros).
Emenda
O Projeto de Lei 2346/21 é dos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), e altera o Estatuto do Idoso. O relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), recomendou a aprovação.
Durante a discussão do texto, Lima acolheu uma sugestão da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e propôs uma emenda para deixar claro que o sistema concentrará dados de óbitos de idosos oriundos de ILPIs, como é a intenção original dos autores do projeto.
“No caso dos residentes em instituições de longa permanência para idosos, a necessidade dessas informações é mais premente, dada a vulnerabilidade mais acentuada desse grupo”, disse Lima.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF