Os beneficiários que recebem um salário mínimo têm preferência para o pagamento, as demais pessoas recebem depois.
A pensão por morte é um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A autarquia tem o intuito de substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim promover o bem estar de seus dependentes.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
A Previdência Social ordena os dependentes do segurado falecido por grau de parentesco. Quem possui maior nível de parentesco pertence às primeiras classes, tem preferência e não necessita comprovar dependência financeira.
Veja a seguir como essa ordem acontece:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Vale lembrar, que não são todos os dependentes que receberão o benefício. Alguns deles só terão acesso à pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.
Critérios para assegurar a pensão por morte
O dependente que quer garantir o benefício, precisa comprovar:
O óbito ou morte presumida do segurado – Nessa situação será preciso mostrar o atestado de óbito ou documento que indique a morte presumida do falecido;
Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava arrecadando junto ao INSS ou estava em período de graça;
A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o segurado falecido, se for o caso.
Importante: O calendário para quem recebe o piso salarial começa no dia 25 de janeiro e termina no dia 7 de fevereiro. Os pagamentos dos beneficiários que recebem acima de um salário mínimo começam no dia 1º de fevereiro e terminam no dia 7 de fevereiro.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Jornal Contábil
FAP/DF