O calendário para quem recebe o piso salarial começa no dia 25 de janeiro e termina no dia 7 de fevereiro.
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira permanente e não possuam condições de serem remanejados para outra função.
Quais são os critérios estabelecidos para que os contribuintes possam solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para fazer o pedido da aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador:
Tenha qualidade de segurado do INSS; ou
Faça as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou
Esteja exercendo alguma atividade como servidor público.
Quando a comprovação do período de carência é dispensada?
Existem determinadas situações, onde não é preciso comprovar o período mínimo de 12 meses de carência. Para ficar mais fácil de entender, listamos os casos onde essa comprovação é dispensada. Confira abaixo:
Quando a incapacidade começou depois de acidente de qualquer natureza;
Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho;
Segurados especiais (é necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício);
Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Vale lembrar, que o calendário para quem recebe o piso salarial começa no dia 25 de janeiro e termina no dia 7 de fevereiro. Os pagamentos dos beneficiários que recebem acima de um salário mínimo começam no dia 1º de fevereiro e terminam no dia 7 de fevereiro.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Jornal Contábil
FAP/DF