Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa se enquadrar em alguns requisitos, estipulados por lei.
Dentre os benefícios da previdência social regulamentados pela Lei 8.213/91 está o auxílio-doença. Para quem ainda não sabe, ele é destinado a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por alguma doença ou acidente, de modo que ficaram incapazes de exercer sua atividade de trabalho.
Neste sentido, vale ressaltar que o auxílio-doença é pago em casos de incapacidade temporária, caso a condição do segurado seja considerada permanente, será concedido a aposentadoria por invalidez, importante não confundir.
Além disso, para possuir o direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado se enquadre em algumas regras definidas para o recebimento do benefício. Confira melhor esta questão no tópico a seguir.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Previamente, em geral, é preciso que o trabalhador acometido por doença ou acidente apresente ao seu empregador um atestado que justifique o afastamento do seu ofício. Feito isso, será necessário aguardar 15 dias para acionar o INSS, solicitando o auxílio-doença.
Ademais, o segurado deverá passar por uma perícia médica realizada pelo órgão, através deste procedimento, ele deverá comprovar sua incapacidade temporária. Neste momento, é preciso apresentar documentos como: atestados, laudos, relatórios, exames, entre outros.
De todo modo, para solicitar o benefício o trabalhador deve estar de acordo com os seguintes requisitos:
Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);
Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
Ps: a carência é dispensada em casos de algumas doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001.
Lista de doença que isentam a carência
Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas:
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Hepatopatia grave;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Artrite de Takayasu;
Distonia segmentada;
Lúpus eritematoso sistêmico;
Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
Hipóteses de esclerose múltipla;
Artrose generalizada severa;
Doença de Charcot-Marie-Tooth;
Doença de Huntington;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar o Auxílio Doença
A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, de modo a agendar a perícia médica. Neste procedimento, basta que o segurado compareça no dia, endereço e hora marcada. Para quem deseja fugir dos meios “online”, é possível realizar tal procedimento ligando no número 135.
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Fonte: Lucas Machado - Jornal Contábil
FAP/DF