Proposta referenda decisão do STF, ao decidir que estrangeiros residentes são beneficiários da assistência social
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas de nacionalidade portuguesa e aos estrangeiros residentes no País, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais.
O projeto inclui o item na Lei Orgânica da Assistência Social. Essa norma garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2328/21, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).
Decisão do STF
Vilela concordou com a intenção de Barbosa, de deixar claro na lei quem tem direito ao BPC, ao incluir os estrangeiros residentes no Brasil, uma vez que em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estrangeiros residentes são beneficiários da assistência social no País.
“A concessão do BPC aos cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade e, nomeadamente, aos cidadãos portugueses residentes no Brasil corresponde aos interesses nacionais no plano do relacionamento com as demais nações. Além disso, traduz-se como providência de evidente caráter humanitário e de senso de justiça”, avaliou Pedro Vilela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF