A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Sendo aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada "desaposentação". Esse projeto (PLS 172/2014) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no Plenário do Senado.
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).
A proposta
O texto torna possível a desaposentação de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.
O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.
Contas da Previdência
O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.
— Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos — acrescentou Arns.
Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo: a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.
Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.
Fonte: Agência Senado
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2021.
Aos
Senadores
Paulo Paim e Flávio Arns
Federação dos Aposentados, Pensionistas e Inativos do Regime Geral da Previdência Social, e do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais e Distritais e Idosos de Brasília e do Entorno - FAP/DF, João Florêncio Pimenta e Advogado Diego Monteiro Cherulli , vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, agradecer pelo empenho na aprovação do PLS 172/2014, que trata da desaposentação.
A FAP/DF apresentou o referido projeto ao Senador Paulo Paim no ano de 2014, desde quando acompanhamos o empenho parlamentar e participamos de várias reuniões e audiências públicas sobre o tema, interrompidas por conta da pandemia do Coronavírus. É importante saber que a FAP/DF e sua equipe estará, sempre, a postos para agir em prol da aprovação final desse projeto, inclusive na Câmara dos Deputados, convertendo-a em Lei.
A decisão do STF aguardava a aprovação deste projeto, não sendo o direito, em si, declarado inconstitucional. A ausência de lei era o problema, e antes mesmo do julgamento da matéria pelo STF nós pugnamos que a apresentação de um projeto novo seria ideal para solucionar a controvérsia jurídica que se travou naquele julgamento. Infelizmente o projeto não foi aprovado a tempo, mas a recente aprovação fará muita diferença a este direito tão justo e devido aos segurados do RGPS.
Novamente, obrigado. Conte sempre com a FAP/DF e sua equipe.
Respeitosamente,
João Florêncio Pimenta
Presidente da FAP/DF
Diego Monteiro Cherulli
Assessor Jurídico da FAP/DF
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Fonte: Agência Senado
FAP/DF