Para requerer a aposentadoria híbrida é preciso que o segurado tenha a idade mínima exigida e tempo de arrecadação.
Muitas pessoas não sabem, mas o INSS também concede a aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida. Ela acontece quando são somados o período de atividade urbana com o período de atividade rural.
Sabemos que com a Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, várias regras nos benefícios previdenciários foram modificadas. Com relação à aposentadoria híbrida o que mudou foram os critérios exigidos.
Quais são os critérios exigidos para a aposentadoria híbrida?
Para poder solicitar a aposentadoria híbrida é necessário que o contribuinte cumpra dois critérios: idade mínima e tempo de arrecadação.
Regras para a aposentadoria mista, antes da reforma (até 12/11/2019)
Para as mulheres
Ter 60 anos;
180 meses de carência.
Para os homens
Ter 65 anos;
180 meses de carência.
Importante: O tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.
Cálculo da aposentadoria híbrida antes da reforma (até dia 12/11/2019)
Essa regra é válida para todos os segurados que cumpriram todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019.
Média dos 80% maiores salários de arrecadação;
Dessa média, o segurado receberá 70% + 1% para cada ano de carência, com limite de 100%.
Exemplo: O Salário Benefício de uma contribuinte foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, portanto o valor da aposentadoria será de 70% + 17% = 87% de R$2.000,00, isto é, R$1.740,00.
Requisitos para a aposentadoria híbrida depois da reforma (13/11/2019)
Para mulheres
Ter 62 anos de idade;
Ter 15 anos de contribuição.
Para homens
Ter 65 anos de idade;
Ter 20 anos de contribuição
Vale lembrar que o tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.
Cálculo da aposentadoria depois da reforma (13/11/2019)
Média de todos os salários de contribuição;
Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de recolhimento para os homens ou 15 anos de arrecadação para as mulheres.
Exemplo
O Salário Benefício de uma segurada foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos.
.Pela nova regra, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram os 15 anos de arrecadação) = 64% de R$2.000,00, isto é R$1.280,00.
Como requerer a aposentadoria híbrida
A aposentadoria mista pode ser solicitada pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.
O que pode ser considerado como tempo de serviço?
Acompanhe a seguir o que o INSS pode considerar como tempo de serviço:
Tempo de serviço em outros institutos;
Tempo em atividade especial;
Tempo de pescador artesanal;
Tempo rural em regime familiar;
Tempo de serviço militar;
Contribuição em carnês;
Tempo em carteira de trabalho.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Rede Jornal Contábil
FAP/DF