Autarquia publicou portaria no Diário Oficial com as novas datas
Mais uma vez houve alterações no calendário para a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS. Foi publicada ontem uma portaria no Diário Oficial da União prorrogando para julho de 2022. O procedimento, anteriormente, retornaria no próximo mês de janeiro.
Portanto, o INSS prorrogou a suspensão do bloqueio de aposentadoria para quem não fizer o procedimento. O texto da Portaria altera as datas estabelecidas em ato anterior para que se desse início ao bloqueio dos salários previdenciários em caso de negligência perante o calendário oficial.
Portanto, o segurado ou beneficiário do INSS passa a ter o benefício em questão suspenso somente de junho de 2022 em diante para aqueles que não realizaram a prova de vida no mês de aniversário do titular do benefício.
O procedimento deve ser feito junto ao órgão ou instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício previdenciário no mês de aniversário do titular. Portanto, a partir de julho de 2022, caso a pessoa não realize a comprovação de vida no mês de aniversário, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022
No que compete à situação dos titulares de benefícios cujo vencimento da última prova de vida equivaler à competência de dezembro de 2021, deverão realizá-la de maneira escalonada, antes da data de início do bloqueio e com base no cronograma divulgado junto com a Portaria do INSS.
De acordo com o instituto, aproximadamente 36 milhões de beneficiários devem realizar este tipo de procedimento todos os anos. Ele é essencial para que o INSS tenha conhecimento de que o titular do benefício permanece vivo e de que realmente usufrui do mesmo, evitando fraudes e pagamentos indevidos
Veja o calendário com as novas datas:
Vencimento em dezembro de 2020 – prazo final em fevereiro de 2022
Vencimento em janeiro de 2021 a junho de 2021 – prazo final em março de 2022
Vencimento em julho de 2021 a agosto de 2021 – prazo final em abril de 2022
Vencimento em setembro de 2021 a outubro de 2021 – prazo final em maio de 2022
Vencimento em novembro de 2021 a dezembro de 2021 – prazo final junho de 2022.
Até o momento este é o novo calendário. Salvo alguma outra alteração por parte do INSS.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil
FAP/DF