O segurado que cumpriu todos os requisitos antes da reforma entrar em vigor, assegura a aposentadoria pela regra antiga.
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria não foi diferente. Em 2022 a idade mínima para assegurar o benefício será maior que em 2021.
Continue conosco para saber os detalhes desse assunto!
Quais são os critérios para garantir a aposentadoria em 2022?
Como foi mencionado no início do artigo, a Reforma da Previdência modificou as regras dos benefícios concedidos pelo INSS.
Veja quais eram os requisitos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.
Requisitos para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)
Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
É bom ressaltar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não passou por modificação.
Regras de transição
Essas regras foram elaboradas para que o profissional que tinha começado a arrecadar junto ao INSS, mas não cumpriu todos os requisitos determinados pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.
Existem várias regras de transição e cada uma deve ser aplicada de acordo com as necessidades do segurado.
Por pontos
30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.
Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Idade progressiva
Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Mulher
56 anos de idade;
30 anos de tempo de arrecadação.
Homem
61 anos de idade;
35 anos de tempo de arrecadação.
É bom esclarecer, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de 62 anos e 6 meses.
Como ficam as outras regras de transição em 2022?
As demais regras de transição da aposentadoria não passaram por modificações.
Acompanhe a seguir:
Pedágio 50%
Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:
28 anos de contribuição, se mulher;
33 anos de contribuição, se homem;
Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma.
Exemplo:
O segurado precisava de 2 anos para conseguir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Pedágio de 100%
Para assegurar o benefício por essa regra é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Mulher
57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição.
Homem
60 anos de idade;
35 anos de tempo de contribuição.
Além dos requisitos citados acima, o trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma (13/11/2019).
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Fonte: Ana Flavia Correa - Jornal Contábil
FAP/DF