Apesar de pouco comentado, os aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito a isenção do IPTU
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gozam de uma série de direitos fundamentais assegurados pela lei. Assim, dentre as possibilidades, a legislação determina alguns benefícios para este público, como é o caso da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Isenção de IPTU
É importante se atentar, pois, como o IPTU é um imposto cobrado diretamente pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não da isenção, são determinadas conforme as leis municipais.
No caso do munícipio de São Paulo, por exemplo, o aposentado precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para garantir a isenção do imposto:
-Ter apenas um imóvel no município;
-O imóvel tem que ser utilizado como residência;
-A renda do segurado não pode ser superior a cinco salários mínimos;
-O valor venal do imóvel seja de até R$ 1.310.575.
Conheça algumas situações que dão isenção do IPTU:
-São Paulo (SP)
-Rio de Janeiro (RJ)
-Brasília (DF)
-Vitória (ES)
-Fortaleza (CE)
-Maceió (AL)
-Porto Alegre (RS)
-Recife (PE)
-Manaus (AM)
-Cuiabá (MT)
-Juiz de Fora (MG)
-Campo novo do Parecis (MT)
-Guarujá (SP)
-Mogi das Cruzes (SP)
-São Vicente (SP)
Vale lembrar que a isenção pode ocorrer por outros motivos, como é no caso de Manaus, onde a isenção do IPTU é destinada às famílias com renda inferior a três salários.
Como solicitar a isenção de IPTU
Como dito anteriormente, a isenção do imposto é estabelecida por meio de leis municipais. Assim, o primeiro passo para o cidadão garantir o benefício é procurar a prefeitura do seu município.
No entanto, o segurado que for solicitar a isenção do IPTU normalmente precisará contar com os seguintes documentos:
-Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
-Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
-Comprovante de residência do ano vigente;
-Comprovante de renda familiar;
-Extrato detalhado do benefício.
Por fim, o comprovante da isenção é enviado ao imóvel do cidadão que veio a receber o benefício. Caso o comprovante não seja enviado é possível buscar o documento na junta da Secretaria da Fazenda.
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Fonte: Ricardo Junior - Jornal Contábil
FAP/DF