Com o novo salário mínimo de R$ 1.212 e teto de R$ 7.087,22, foram alteradas também as faixas de salário de cada uma das alíquotas de contribuição do INSS.
O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 20 de janeiro, a portaria que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS para 2022 e que também traz as novas alíquotas da contribuição previdenciária.
Segundo o documento, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 - mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.087,22, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2021 fechou com alta de 10,16%.
Mas com a elevação dos salários, também mudam as faixas de salários dos trabalhadores e as contribuições que cada um deve dar, mensalmente, para o INSS. Abaixo, entenda as mudanças e confira a nova tabela de alíquotas
Agora, o mesmo índice de correção de 10,16% será aplicado a todas as aposentadorias acima de um salário mínimo. Para quem recebe o mínimo, a correção foi de 10,18% (passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00).
Como funciona a contribuição do INSS?
De acordo com a legislação vigente desde 2019, quando houve a reforma da Previdência, no Brasil há quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT), que são progressivas e vão desde 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para 2022, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.
É interessante destacar que esses ajustes valem tanto para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada), mas também para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Veja como ficou na tabela abaixo:
Tabela de contribuições 2022 - regime geral
Salário de contribuição---------------------Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
até 1.212,00------------------------------------------7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35-----------------------------9%
de 2.427,36 até 3.641,03----------------------------12 %
de 3.641,04 até 7.087,22----------------------------14%
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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
FAP/DF