No aviso prévio indenizado, o vínculo trabalhista termina no mesmo dia do recebimento da notificação de demissão.
O aviso prévio é uma maneira de amparar tanto o funcionário quanto a empresa. Quando a empresa demite o trabalhador, o aviso prévio poderá ser usado para que o funcionário tente uma recolocação no mercado de trabalho. Quando o contrato de trabalho é rompido pelo trabalhador, esse período servirá para que a empresa possa contratar outro colaborador para ocupar a vaga.
O aviso prévio é um comunicado de término do contrato trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o comunicado precisa ser feito por escrito por quem decidiu pelo rompimento do vínculo empregatício, para que seja assinado pela outra parte, assegurando que esteja informada do ocorrido.
Nesse artigo vamos explicar em quais situações o aviso prévio pode ser levado em conta na aposentadoria.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
O funcionário continua trabalhando durante um determinado tempo, depois do comunicado de rompimento do contrato trabalhista. Após o fim do aviso, o vínculo trabalhista termina oficialmente.
Nesse caso, não há o que ser debatido em termos de previdência, pois o valor que o funcionário recebe é a contraprestação pelo seu trabalho, como em qualquer outro salário.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando o trabalhador é demitido da empresa sem justa causa e o empregador decide que o rompimento contratual será imediato. Nesse caso, o vínculo trabalhista termina no mesmo dia do recebimento da notificação de demissão.
Vale lembrar, que é responsabilidade da empresa que toma essa atitude, pagar uma indenização ao funcionário demitido. O valor da compensação será referente à última remuneração recebida pelo trabalhador.
O aviso prévio indenizado consta na aposentadoria?
Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a Receita Federal consideram que as contribuições previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado.
Importante: Isso não acontece quando tratamos do aviso prévio indenizado no 13º salário pela natureza remuneratória.
O que diz a jurisprudência dominante a esse respeito?
Para a jurisprudência dominante o tempo de aviso prévio indenizado é considerado para todos os fins previdenciários, sendo assim ele pode constar como tempo de contribuição na aposentadoria.
Importante: Existe controvérsia quanto à contagem como carência, mas de acordo com o entendimento acima, o tempo de aviso prévio indenizado vale para todos os fins da previdência, por isso podemos deduzir que existe a chance.
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Fonte: Gabriel Dau - Jornal Contábil
FAP/DF