Saiba como proceder caso seu benefício seja indeferido pelo INSS.
Ter um benefício negado no INSS é algo comum para diversos trabalhadores, mas para aqueles que estão doentes ter o beneficio negado é ainda mais complicado ainda.
Pois esses benefícios muitas vezes serão a única fonte de renda destas pessoas durante esse período no qual o mesmo não pode trabalhar.
Muitos benefícios são negados pois o INSS é obrigado a seguir exatamente o que diz a lei, independentemente de qualquer situação particular do segurado. E na maioria das vezes é por falta ou problemas de documentação.
Se você se encontra nesta situação, continue conosco e saiba como agir.
O que fazer se meu benefício foi negado?
Antes de tudo você deve analisar qual foi o motivo da negativa, para isso tenha em mãos a carta de comunicação de decisão do INSS, que é onde consta o motivo.
Para benefícios como aposentadorias ou pensão por morte, é preciso analisar o processo administrativo para saber qual foi a análise realizada e, saber exatamente por quais motivos o benefício foi indeferido.
Pronto já com o motivo em mãos, você tem três opções a se seguir:
recorrer no próprio INSS; ou
encaminhar novo pedido administrativo; ou
ingressar com uma ação judicial.
Saiba mais sobre cada uma delas:
1- Recorrer ao INSS
O prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). Você pode fazer o pedido de duas formas
Pelo telefone 135 ou
Pela internet, no site Meu INSS
Confira o passo a passo:
acessar o Meu INSS com seu login e senha;
buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
clicar em “Novo Requerimento”;
para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
escolher a opção desejada;
inserir todos os dados solicitados;
finalizar seu pedido.
Os documentos básicos necessários para realizar o recurso são:
documentos pessoais do interessado;
listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais você discorda da decisão do INSS;
outros documentos que o cidadão queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições etc.
2- Entrada em um novo pedido
Para fazer um novo requerimento é preciso analisar os motivos da negativa e apresentar o novo requerimento com todas as pendências regularizadas e com toda documentação necessária.
Mas é preciso lembrar que com essa opção tudo será feito do zero, ok?
Para realizar o novo pedido basta segui o passo a passo:
acessar o site “Meu INSS” e logar pela conta gov.br
Na tela seguinte, escolha pela opção “Novo Pedido”
Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento (basta clicar digitar uma palavra-chave relacionada ao serviço desejado no campo pesquisar)
Pronto! Agora basta seguir o o próprio site irá te pedir
As solicitações também podem ser realizadas pessoalmente em uma agência do INSS, porém é necessário ser previamente agendado pelo Meu INSS da mesma forma ou ligar no telefone 135.
3- Ação judicial
Para escolher essa opção o segurado não precisa obrigatoriamente ter realizado o recurso administrativo, que nada mais é que um mecanismo para contestar decisões administrativas.
Essa opção pode ter algumas vantagens como:
Mais abertura para comprovar e discutir o seu direito.
Maior liberdade para interpretar a lei.
O trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF