Para se aposentar nessa modalidade, é preciso cumprir os requisitos e comprovar atividade laboral
A aposentadoria rural é uma modalidade de aposentadoria direcionada para aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural.
Esse benefício foi criado exclusivamente para trabalhadores do campo, pois as atividades no campo são mais pesadas envolvendo muito trabalho braçal exposto ao clima, podendo envolver condições mais precárias no cotidiano.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Como foi dito acima a aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural, mas existem 4 categorias de segurados.
1- Segurado especial
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
Para ser considerado segurado especial o trabalho rural deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.
A lei específica os seguintes tipos de segurados especiais:
Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários
Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte
Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo
Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal
Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.
2- Segurado trabalhador avulso
Essa categoria presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego, sendo obrigatório ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Ou seja, deve ter vínculo a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
3- Segurado contribuinte individual
O segurado contribuinte individual presta serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
Esses profissionais devem fazer suas contribuições através das guias de recolhimento, isso após estarem inscritos na previdência social.
4- Segurado empregado
Essa categoria como o próprio nome sugere são trabalhadores rurais que habitualmente prestam serviços subordinados a um empregador, como em propriedades rurais.
Em sua grande maioria o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.
Requisitos da aposentadoria rural
Aposentadoria Rural por idade
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
180 meses de carência para ambos os sexos.
Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
180 meses de carência.
Aposentadoria Rural por idade híbrida
Antes da Reforma da Previdência:
Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Carência de 180 meses
Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a reforma da Previdência:
Para homens:
Idade mínima de 65 anos
20 anos de tempo de contribuição
Para mulheres:
Idade mínima de 62 anos
15 anos de tempo de contribuição.
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Fonte: Esther Vasconcelos - Jornal Contábil
FAP/DF