24/01/2024
Em algumas cidades há uma lei que garante a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoa idosa. Este é um direito dado ao contribuinte que já atingiu idade acima dos 60 anos, ou 65 anos, dependendo do município. A solicitação deve acontecer o quanto antes para garantir o benefício em 2024.
A isenção do IPTU para idosos não vem de uma ordem nacional. Isso significa que como não existe uma lei federal, cada município segue a sua própria legislação. Por isso, antes de solicitar o seu direito é preciso conhecer quais as condições de isenção no local que mora e certificar-se de que tem esse direito.
Quais idosos têm isenção do IPTU?
As regras que garantem a isenção do IPTU para idosos são basicamente as mesmas em todas as cidades. Ainda assim, voltamos a reforçar a importância de verificar qual a lei no município que reside.
Podem deixar de pagar pelo imposto que é anual e cobrado sobre todo tipo de propriedade localizada na área urbana, aqueles que:
- São idosos com mais de 60 anos de idade;
- Possuem renda mensal de no máximo dois salários mínimos;
- Têm apenas um imóvel em seu nome na cidade;
- Utilizam o imóvel exclusivamente para fins residenciais e não comerciais.
Como pedir a isenção do IPTU online?
O pedido de isenção do IPTU deve acontecer dentro do prazo dado pela prefeitura. Normalmente, a solicitação precisa ser feita antes do início da cobrança do tributo, mas tudo vai depender da organização de cada prefeitura.
O acesso online é feito no site da cidade, dessa forma:
1- Acesse o site da prefeitura municipal;
2- Procure por “IPTU” em abas como “Serviços” ou “Cidadão”;
3- Selecione “Isenção do IPTU”;
4- Encaminhe os documentos necessários no portal, ou por e-mail, conforme as orientações;
5- Aguarde a resposta da prefeitura que vai analisar o seu pedido.
No DF é necessário entrar no site da secretária de fazenda do distrito federal.
Solicitar o reconhecimento de isenção de IPTU (se mais de 60 anos) e de TLP (se mais de 65 anos) para aposentado, pensionista ou beneficiário de assistência ao idoso que seja possuidor de um único imóvel com área construída de até 120 m2, que lhe sirva de moradia e que não perceba rendimentos de aposentadoria, pensão ou benefício da assistência social superior a 2 (dois) salários mínimos mensais.
A isenção está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU em 2024 não exceda a R$ 256.922,19.
Em caso de falecimento do cônjuge, não será concedida isenção quando não houver processo de inventário transitado em julgado ou partilha extrajudicial registrada em cartório.
Como proceder
Atendimento Virtual:
Para solicitar a isenção de IPTU/TLP para Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência Social acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Idoso (Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência ao Idoso) - Solicitar Isenção de IPTU/TLP - serviço".
Atendimento presencial:
Serviço prestado no Atendimento Virtual com uso de senha do Programa Nota Legal ou certificado digital do contribuinte. Entretanto, caso seja necessário, também pode ser solicitado em uma das unidades de atendimento da Receita do DF (agência de atendimento da receita ou posto da SEFAZ nas unidades do Na Hora).
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: FDR / Secretaria de Fazendo do DF
FAP/DF