27/02/2024
Magistrado entendeu que houve violação ao CDC e à dignidade da pessoa com deficiência, já que idoso tem dificuldades de locomoção.
Latam e Decolar deverão indenizar e ressarcir idoso com deficiência que não obteve desconto ao comprar passagem aérea para seu acompanhante. Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Carlos Mambrini, da 3ª vara Cível de Lages/SC, que condenou as empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais.
No caso, o idoso tem dificuldades de locomoção e ajuizou a ação contra a companhia aérea e a agência de viagens após elas se recusarem a conceder desconto de 80% na passagem de seu acompanhante, conforme resolução 280/13 da ANAC.
Direitos fundamentais
Em sentença, o magistrado destacou que o idoso teve violados direitos fundamentais à informação e ao atendimento especial previstos no CDC.
"Trata-se de situação delicada que ultrapassa o mero dissabor da vida moderna, pois não se cuida de simples descumprimento contratual, mas sim de violação à própria dignidade da pessoa com deficiência", considerou o juiz.
Assim, condenou a companhia aérea e o site de viagem ao pagamento solidário da diferença desembolsada pelo idoso nas passagens de ida e volta, que totalizou R$ 1.395,00, e à indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Processo: 5017181-60.2023.8.24.0039
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Fonte: MIGALHAS
FAP/DF